2025/2026

RENOVAÇÕES COM ACESSO OBRIGATÓRIO AO PORTAL DE MATRÍCULAS

O pedido de renovação de matrícula pelo(a) encarregado(a) de educação, só deverá ser requerido no portal das matrículas quando haja lugar a transferência de estabelecimento de ensino, transição de ciclo (5.º,7.º e 10.º anos) ou alteração do Encarregado de Educação.

  • Entre o dia 16 de junho e dia 27 de junho de 2025, para os 6.º, 7.º 8.º e 9.º anos do ensino básico
  • Entre o dia 1 de julho e o dia 11 de julho de 2025, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico
  • Entre o dia 15 de julho e o dia 22 de julho de 2025, para o 10.º ano

RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS

A renovação de matrícula é automática nas seguintes situações:

  • Nas transições da Educação Pré Escolar;
  • Na Transição para os 2.º, 3.º,4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos;
  • Em situação de Não Transição para os 5.º e 7.º anos.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR