2025/2026
RENOVAÇÕES COM ACESSO OBRIGATÓRIO AO PORTAL DE MATRÍCULAS
O pedido de renovação de matrícula pelo(a) encarregado(a) de educação, só deverá ser requerido no portal das matrículas quando haja lugar a transferência de estabelecimento de ensino, transição de ciclo (5.º,7.º e 10.º anos) ou alteração do Encarregado de Educação.
- Entre o dia 16 de junho e dia 27 de junho de 2025, para os 6.º, 7.º 8.º e 9.º anos do ensino básico
- Entre o dia 1 de julho e o dia 11 de julho de 2025, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico
- Entre o dia 15 de julho e o dia 22 de julho de 2025, para o 10.º ano
Acesso ao Portal das Matrículas (aceder).
RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS
A renovação de matrícula é automática nas seguintes situações:
- Nas transições da Educação Pré Escolar;
- Na Transição para os 2.º, 3.º,4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos;
- Em situação de Não Transição para os 5.º e 7.º anos.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR