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2024/2025
RENOVAÇÕES COM ACESSO OBRIGATÓRIO AO PORTAL DE MATRÍCULAS
O pedido de renovação de matrícula pelo(a) encarregado(a) de educação, só deverá ser requerido no portal das matrículas quando haja lugar a transferência de estabelecimento de ensino ou transição de ciclo (5.º,7.º e 10.º anos).
A par do procedimento no Portal da Matrículas, de 9 a 30 de junho, os(as) Encarregados de Educação dos(as) alunos(as) que transitam para o 5.º e 7.º anos deverão proceder à atualização de dados do seu/sua educando(a). (consulte aqui);
Acesso ao Portal das Matrículas (aceder).
RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS
A renovação de matrícula é automática nas seguintes situações:
Neste processo de renovação automática, os(as) Encarregados(as) de Educação deverão efetuar a atualização de dados de acordo com os seguintes procedimentos:
Atualização de dados da Educação Pré Escolar (consulte aqui)
Atualização de dados do 1.º Ciclo (consulte aqui)
Atualização de dados do 2.º e 3.º ciclos (consulte aqui).
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Despacho n.º 4506-A/2023 – Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2023-2024. (consulte aqui)
Despacho Normativo n.º 10-B/2021 – Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril. (consulte aqui)
Despacho Normativo n.º 5/2020 – Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. (consulte aqui)
Despacho Normativo n.º 6/2018 – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.(consulte aqui)
Despacho n.º 5296/2017 – Ação Social Escolar. – Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho(consulte aqui)
Portaria n.º 644-A/2015 – Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC). (consulte aqui)
Decreto-Lei n.º 14-G/2020 – Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. (consulte aqui)
Aviso n.º 6885/2020- Normas Transitórias da Escola a Tempo Inteiro.(consulte aqui)