INFORMAÇÃO – MATRÍCULAS PRÉ-ESCOLAR E 1.º ANO DE ESCOLARIDADE

No dia 1 de julho de 2024 serão divulgadas em cada estabelecimento de educação e de ensino do Agrupamento, as listas das crianças/alunos admitidos.

Os encarregados de educação, das crianças/alunos admitidos(as) deverão confirmar a matrícula até ao dia 12 de julho de 2024, nos serviços administrativos do Agrupamento, através de agendamento ou via email: matriculas@aepjm.pt apresentando os seguintes documentos:

  • Doc. “Informação complementar à matrícula” – (consulte aqui)
  • Fotografia tipo passe, em formato JPG
  • Boletim de vacinas digitalizado

O período normal de matrícula para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do ensino básico é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio.

Matrículas e Renovação de Matrículas – Informações para os Encarregados de Educação – 2024-2025 (consulte aqui).

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (clique aqui) com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.


EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
– Podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2024.
– A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos.
– No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.     
1.º ANO – 1.º CICLO
– A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo é obrigatória para os alunos que completem  6 anos até 15 de setembro de 2024.
– Os EE dos alunos(as) que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer matrícula, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídos.
– No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.  

Deverão anexar à matrícula eletrónica, no separador para o efeito, os seguintes documentos:

  • Comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária – 2023 (Portal das Finanças/ Dados pessoais relevantes/Consultar agregado familiar);
  • Declaração da entidade competente com a informação do escalão de abono de família atribuído criança/aluno(a) em 2023;
  • Comprovativo de morada validado pela Autoridade Tributária. Só este comprovativo será considerado para seriação das crianças/alunos. Não serão aceites recibos de água, luz, comunicações e outros;
  • Comprovativo do local de trabalho do(a) encarregado(a) de educação, desde que este esteja localizado na área de influência do Agrupamento.

Atenção: A matrícula só ficará concluída com o upload destes documentos.

Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento Pedro Jacques de Magalhães

JARDIM D E INFÂNCIA N.º 2

JARDIM DE INFÂNCIA DA CALHANDRIZ

ESCOLA BÁSICA DA MALVA ROSA

ESCOLA BÁSICA DA QUINTA DA VALA

ESCOLA BÁSICA N.º 1

ESCOLA BÁSICA N.º 4

Atendimento presencial (excecionalmente)

Nos serviços administrativos da escola sede, por marcação prévia.

Para este atendimento apenas é permitida a entrada de uma pessoa.

Candidaturas / Inscrições

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – Educação Pré- Escolar e 1.º Ciclo

Data limite de candidatura: a candidatura ASE deve acompanhar as datas de realização das matrículas, terminando a 20 de julho, salvo os casos previstos na lei ou validados pelo Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada.

Contacto: ase@cm-vfxira.pt

TRANSPORTES ESCOLARES

De acordo a Legislação em vigor, solicitamos a especial atenção e colaboração no
sentido de serem submetidas candidaturas de transportes escolares apenas nas
seguintes situações:


Aos alunos cuja residência se insira em aglomerado disperso e isolado que os obrigue a tempos de espera por transportes públicos superiores a 45 minutos, ou a tempos de deslocação superiores a 60 minutos, em cada viagem simples.


Relativamente aos alunos com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao
abrigo da educação inclusiva, e conforme acordado na Carta de Compromisso de 24 de julho
de 2019, o Agrupamento de Escolas terá de prestar informação até dia 6 de julho atinente
aos alunos que beneficiarão de transporte e qual o tipo de necessidades subjacentes ao
mesmo. Estes pedidos deverão ser acompanhados da devida validação pela DGEstE (print
screen da plataforma própria).


Contacto: transportesescolares@cm-vfxira.pt

ESCOLA A TEMPO INTEIRO

  • ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA – destinam-se a crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
  • COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – assegura o acompanhamento dos(as) alunos(as) do 1º CEB antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva.

Períodos de funcionamento da Escola a Tempo Inteiro que podem ser escolhidos pelos encarregados de educação:

  • ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) – Destinam-se ao 1.º ciclo do ensino básico e são atividades gratuitas, de caráter facultativo, e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. Decorrem nas Escolas após as aulas e até às 17h30m.

Contacto: eti@cm-vfxira.pt

REFEIÇÕES ESCOLARES

Os Encarregados de Educação dos alunos de Pré-Escolar e 1º Ciclo a matricular-se pela primeira vez e que desejem usufruir das refeições escolares têm que preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição.

A renovação da inscrição das refeições escolares, para os alunos de continuidade, também deverá ser efetuada através da plataforma SIGA, utilizando os dados de acesso já enviados aos Encarregados de Educação ou, caso seja necessário, poderão recuperar dados de acesso indicando o email associado à matricula do seu educando.

Contacto: almocos.escolares@cm-vfxira.pt

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Despacho n.º 4506-A/2023 –  Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2023-2024. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 10-B/2021 – Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 5/2020 – Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 6/2018 – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.(consulte aqui)

Despacho n.º 5296/2017 – Ação Social Escolar. – Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho (consulte aqui)

Portaria n.º 644-A/2015 – Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC). (consulte aqui)

Aviso n.º 6885/2020- Normas Transitórias da Escola a Tempo Inteiro. (consulte aqui)

Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro. (consulte aqui)

SIGA – Manual Acesso

Manual de Acesso SIGA – (consulte aqui)