INFORMAÇÃO – MATRÍCULAS PRÉ-ESCOLAR E 1.º ANO DE ESCOLARIDADE

No dia 1 de julho de 2022 serão divulgadas em cada estabelecimento de educação e de ensino do Agrupamento, as listas das crianças/alunos(as) admitidos(as).

Os(as) encarregados(as) de educação, das crianças/alunos(as) admitidos(as) deverão confirmar a matrícula até ao dia 20 de julho de 2022, nos serviços administrativos do Agrupamento, através de agendamento ou via email: matriculas@aepjm.pt apresentando os seguintes documentos:

  • Uma fotografia atualizada tipo passe gravada em formato JPEG;
  • Boletim de vacinas atualizado e digitalizado;
  • Documento “Informação complementar à matrícula” preenchido (descarregar aqui).

Informação aos(às) Encarregados(as) de Educação (consulte aqui)

O período normal de matrícula para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do ensino básico é fixado entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio.

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.



EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
– Podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2022.
– A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos.
– No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.     
1.º ANO – 1.º CICLO
– A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo é obrigatória para os alunos que completem  6 anos até 15 de setembro de 2022.
– Os EE dos alunos que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer matrícula, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídos.
– No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.  

Através Portal das Matrículas (clique aqui).

Deverão anexar à matrícula eletrónica, no separador para o efeito, os seguintes documentos:

  • Comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária – 2021 (Portal das Finanças/ Dados pessoais relevantes/consultar agregado familiar);
  • Declaração da entidade competente com a informação do escalão de abono de família atribuído criança/aluno(a) em 2021;
  • Comprovativo de morada validado pela autoridade tributária(não são aceites recibos de água, luz,comunicações e outros);
  • Comprovativo do local de trabalho do(a) encarregado(a) de educação, desde que este esteja localizado na área de influência do Agrupamento.

Atendimento presencial (excecionalmente)

Nos serviços administrativos da escola sede, por marcação prévia, solicitada por telefone: 936436466 (marcação exclusiva de matrículas)

Para este atendimento apenas é permitida a entrada de uma pessoa com o uso obrigatório de máscara. Não é permitida a entrada de menores.

Documentação necessária:

  • Comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária – 2021 (Portal das Finanças/ Dados pessoais relevantes/consultar agregado familiar);
  • Declaração da entidade competente com a informação do escalão de abono de família atribuído ao aluno em 2021;
  • Comprovativo de morada validado pela autoridade tributária(não são aceites recibos de água, luz,comunicações e outros);
  • Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação, desde que este esteja localizado na área de influência do Agrupamento.

REFEIÇÕES ESCOLARES

  • As refeições escolares destinam-se a todos os alunos, sendo que estas inscrições prévias abrangem apenas os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Os(As) Encarregados(as) de Educação dos(as) alunos(as) de Pré-Escolar e 1.º Ciclo a matricular-se pela primeira vez e que desejem usufruir das refeições escolares têm que preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição, até 16 de maio de 2022.
A Ficha de Inscrição (preencha aqui)

A renovação da inscrição das refeições escolares, para os(as) alunos(as) de continuidade, deverá ser efetuada através da plataforma SIGA a partir de 9 de julho de 2022, utilizando os dados de acesso já enviados aos(às) Encarregados(as) de Educação ou, caso seja necessário, poderão recuperar dados de acesso indicando o email associado à matricula do(a) seu/sua educando(a).

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – Educação Pré- Escolar e 1.º Ciclo

  • O programa da Ação Social Escolar destina-se a todos as crianças/os(as) alunos(as) da educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário, abrangendo as crianças/alunos(as) que usufruam de escalão 1 ou 2 do abono de família, podendo nalgumas situações excecionais previstas na lei abranger outros(as) crianças/alunos(as).
  • Data limite de candidatura: a candidatura ASE: 19 de julho, salvo os casos previstos na lei ou validados pelo Agrupamento de Escolas.

  • As Candidaturas dos(as) alunos(as) de continuidade, deverão ser efetuadas através através da plataforma SIGA – https://siga.edubox.pt utilizando os dados de acesso dos(as) Encarregados(as) de Educação ou, no caso de necessidade, poderão recuperar os dados de acesso indicando o email associado à matricula do(a) educando(a).
  • As Candidaturas dos(as) NOVOS alunos(as), deverão ser efetuadas através da ficha de inscrição para o ano letivo 2022/2023. Ficha de inscrição

Para que a candidatura seja validada é obrigatório anexar os seguintes documentos:

  • Fotocópia do IBAN do(a) aluno(a) ou do(a) encarregado(a) de educação;
  • Declaração emitida pela Segurança Social na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao(à) aluno(a);
  • Declaração passada pelo Centro de Emprego, no caso de o pai e/ou mãe estar(em) desempregado(a) há mais de 3 meses e lhe seja atribuído o 2.º escalão do abono de família.

TRANSPORTES ESCOLARES

De acordo com a Legislação em vigor, nomeadamente o Passe Navegante, solicitamos a especial atenção e colaboração para o seguinte:
• Todos(as) os(as) alunos(as) com idade igual ou superior a 12 anos, inclusive os transportados em Circuitos Especiais, deverão apresentar a candidatura aos transportes escolares.
• É de 18 anos, à data do início do ano letivo, a idade limite para a atribuição de Transporte Escolar.


Relativamente aos alunos com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, e conforme acordado na Carta de Compromisso de 24 de julho de 2019, o Agrupamento de Escolas terá de prestar informação até dia 6 de julho atinente aos alunos que beneficiarão de transporte e qual o tipo de necessidades subjacentes ao mesmo. Estes pedidos deverão ser acompanhados da devida validação pela DGEstE (print screen da plataforma própria).

  • As Candidaturas dos(as) alunos(as) de continuidade, deverão ser efetuadas através através da plataforma SIGA – https://siga.edubox.pt utilizando os dados de acesso dos(as) Encarregados(as) de Educação ou, no caso de necessidade, poderão recuperar os dados de acesso indicando o email associado à matricula do(a) educando(a).

Anexo: Plano Municipal de Transportes Escolares

ESCOLA A TEMPO INTEIRO

  • ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA – destinam-se a crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
  • COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – assegura o acompanhamento dos(as) alunos(as) do 1º CEB antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva.

Data limite de inscrição: as inscrições deverão, preferencialmente, acompanhar a data de realização de matrículas, podendo, contudo, haver novas inscrições até ao final do 1.º período letivo.

  • Formulário de candidatura Educação Pré Escolar (AAAF) (preencha aqui)
  • Formulário de candidatura 1.º Ciclo (CAF) (preencha aqui)

Ficha de Inscrição AEC (facultativo) 1. º Ciclo (consulte aqui)

Destinam-se ao 1.º ciclo do ensino básico e são atividades gratuitas, de caráter facultativo, e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. Decorrem nas Escolas após as aulas e até às 17h30m.

Atividades de Animação e Apoio à Família – Educação Pré-Escolar/Componente de Apoio à Família – 1.º Ciclo

O processo de matrícula só fica concluído com a entrega de todos os documentos solicitados

Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro

Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento Pedro Jacques de Magalhães

JARDIM D E INFÂNCIA N.º 2

JARDIM DE INFÂNCIA DA CALHANDRIZ

ESCOLA BÁSICA DA MALVA ROSA

ESCOLA BÁSICA DA QUINTA DA VALA

ESCOLA BÁSICA N.º 1

ESCOLA BÁSICA N.º 4

RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA – 2022/2023

O pedido de renovação de matrícula pelo(a) encarregado(a) de educação, só deve ser requerido no portal das matrículas quando haja lugar a transferência de estabelecimento de ensino ou transição de ciclo(5.º e 7.º anos).

  • Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3,º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
  • Entre o dia 17 de junho e o dia 1de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Despacho n.º 4209-A/2022 –  Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 10-B/2021 – Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 5/2020 – Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 6/2018 – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.(consulte aqui)

Despacho n.º 5296/2017 – Ação Social Escolar. – Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho(consulte aqui)

Portaria n.º 644-A/2015 – Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC). (consulte aqui)

Decreto-Lei n.º 14-G/2020 – Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. (consulte aqui)

Aviso n.º 6885/2020- Normas Transitórias da Escola a Tempo Inteiro.(consulte aqui)

SIGA – Manual Acesso

Manual de Acesso SIGA – (consulte aqui)