INFORMAÇÃO – MATRÍCULAS PRÉ-ESCOLAR E 1.º ANO DE ESCOLARIDADE

O período normal de matrícula para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do ensino básico é fixado entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio.

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (clique aqui) com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Caso os encarregados de educação necessitem de apoio presencial, que deverá ter carácter de exceção, devem contactar os Serviços Administrativos do Agrupamento, para marcação prévia.


EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
– Podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2025.
– A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos.
– No ato da matrícula devem ser indicados, obrigatoriamente, 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.     
1.º ANO – 1.º CICLO
– A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo é obrigatória para os alunos que completem  6 anos até 15 de setembro de 2025.
– Os EE dos alunos(as) que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer matrícula, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídos.
– No ato da matrícula devem ser indicados, obrigatoriamente, 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.  

Deverão anexar à matrícula eletrónica, no separador para o efeito, os seguintes documentos:

  • Comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária – 2024 (Portal das Finanças/ Dados pessoais relevantes/Consultar agregado familiar);
  • Declaração da entidade competente com a informação do escalão de abono de família atribuído criança/aluno(a) em 2025;
  • Comprovativo de morada validado pela Autoridade Tributária. Só este comprovativo será considerado para seriação das crianças/alunos. Não serão aceites recibos de água, luz, comunicações e outros;
  • Comprovativo do local de trabalho do(a) encarregado(a) de educação, desde que este esteja localizado na área de influência do Agrupamento.

Atenção: A matrícula só ficará concluída com o upload destes documentos.

Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento Pedro Jacques de Magalhães

JARDIM D E INFÂNCIA N.º 2

JARDIM DE INFÂNCIA DA CALHANDRIZ

ESCOLA BÁSICA DA MALVA ROSA

ESCOLA BÁSICA DA QUINTA DA VALA

ESCOLA BÁSICA N.º 1

ESCOLA BÁSICA N.º 4

Crianças/Alunos Admitidos

No dia 1 de julho de 2025 serão divulgadas, em cada estabelecimento de educação e de ensino do Agrupamento, as listas das crianças/alunos admitidos.

Os encarregados de educação, das crianças/alunos admitidos deverão confirmar a matrícula até ao dia 11 de julho de 2025, nos serviços administrativos do Agrupamento, através de agendamento ou via email: matriculas@aepjm.pt apresentando os seguintes documentos:

  • Doc. “Informação complementar à matrícula” – (consulte aqui)
  • Fotografia tipo passe, em formato JPG
  • Boletim de vacinas digitalizado
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno e do EE
  • Declaração da entidade competente com a informação do escalão de abono de família atribuído criança/aluno(a) em 2025

Candidaturas / Inscrições

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – Educação Pré- Escolar e 1.º Ciclo

Data limite de candidatura: a candidatura ASE deve acompanhar as datas de realização das matrículas, terminando a 18 de julho, salvo os casos previstos na lei ou validados pelo Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada.

Contacto: ase@cm-vfxira.pt

TRANSPORTES ESCOLARES

Serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, num montante igual a 100% do custo dos transportes, os alunos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.

A frequência dos alunos em escolas do Concelho que não sejam as mais próximas da área de residência deverá ser justificada pela falta de vaga ou pela Inexistência dos Cursos CEF na escola mais próxima da área de residência.

Os alunos com Necessidades Educativas Especiais serão abrangidos pelo subsídio de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor – que à data de aprovação das presentes normas estabelece a gratuitidade para alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) do ensino básico e secundário, independentemente da idade – ou outra legislação que lhe seja superveniente.

Plano Municipal de Transportes Escolares


Contacto: transportesescolares@cm-vfxira.pt

ESCOLA A TEMPO INTEIRO

  • ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA – destinam-se a crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
  • COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – assegura o acompanhamento dos(as) alunos(as) do 1º CEB antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva.

Períodos de funcionamento da Escola a Tempo Inteiro que podem ser escolhidos pelos encarregados de educação:

  • ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) – Destinam-se ao 1.º ciclo do ensino básico e são atividades gratuitas, de caráter facultativo, e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. Decorrem nas Escolas após as aulas e até às 17h30m.

Regulamento da ETI

Contacto: eti@cm-vfxira.pt

REFEIÇÕES ESCOLARES

Os Encarregados de Educação dos alunos de Pré-Escolar e 1º Ciclo a matricular-se pela primeira vez (novos alunos no Agrupamento) e que desejem usufruir das refeições escolares têm que preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição.

Os alunos já matriculados no Agrupamento encontram-se automaticamente inscritos no serviço de refeições escolares, não sendo necessário efetuar qualquer candidatura.

Os Encarregados de Educação têm de efetuar a marcação das refeições pretendidas na plataforma SIGA > Marcações até às 17h30 do dia anterior ao seu consumo.

As necessidades especificas decorrentes de alergias e/ou intolerâncias alimentares, situações clínicas especiais, restrições por motivos étnicos/religiosos ou preferência por opção de ementa vegetariana têm de ser comunicadas pelo Encarregado de Educação do aluno através do formulário Restrições Alimentares 2025/2026, para que seja assegurado o seu fornecimento

Documento Orientador das Refeições Escolares

Contacto: almocos.escolares@cm-vfxira.pt

LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Despacho n.º 3640-A/2025 – Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.(consulte aqui).

Despacho Normativo n.º 2-B/2025 – Procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 10-B/2021 – Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril. (consulte aqui)

Despacho Normativo n.º 6/2018 – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.(consulte aqui)

Despacho n.º 5296/2017 – Ação Social Escolar. – Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho (consulte aqui)

Portaria n.º 644-A/2015 – Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC). (consulte aqui)

SIGA – Manual Acesso

Manual de Acesso SIGA – (consulte aqui)