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INFORMAÇÃO – MATRÍCULAS PRÉ-ESCOLAR E 1.º ANO DE ESCOLARIDADE
No dia 1 de julho de 2022 serão divulgadas em cada estabelecimento de educação e de ensino do Agrupamento, as listas das crianças/alunos(as) admitidos(as).
Os(as) encarregados(as) de educação, das crianças/alunos(as) admitidos(as) deverão confirmar a matrícula até ao dia 20 de julho de 2022, nos serviços administrativos do Agrupamento, através de agendamento ou via email: matriculas@aepjm.pt apresentando os seguintes documentos:
Informação aos(às) Encarregados(as) de Educação (consulte aqui)
O período normal de matrícula para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do ensino básico é fixado entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio.
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – Podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2022. – A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos. – No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência. | 1.º ANO – 1.º CICLO – A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo é obrigatória para os alunos que completem 6 anos até 15 de setembro de 2022. – Os EE dos alunos que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer matrícula, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídos. – No ato da matrícula devem ser indicados 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência. |
Através Portal das Matrículas (clique aqui).
Deverão anexar à matrícula eletrónica, no separador para o efeito, os seguintes documentos:
Atendimento presencial (excecionalmente)
Nos serviços administrativos da escola sede, por marcação prévia, solicitada por telefone: 936436466 (marcação exclusiva de matrículas)
Para este atendimento apenas é permitida a entrada de uma pessoa com o uso obrigatório de máscara. Não é permitida a entrada de menores.
Documentação necessária:
REFEIÇÕES ESCOLARES
Os(As) Encarregados(as) de Educação dos(as) alunos(as) de Pré-Escolar e 1.º Ciclo a matricular-se pela primeira vez e que desejem usufruir das refeições escolares têm que preencher obrigatoriamente a Ficha de Inscrição, até 16 de maio de 2022.
A Ficha de Inscrição (preencha aqui)
A renovação da inscrição das refeições escolares, para os(as) alunos(as) de continuidade, deverá ser efetuada através da plataforma SIGA a partir de 9 de julho de 2022, utilizando os dados de acesso já enviados aos(às) Encarregados(as) de Educação ou, caso seja necessário, poderão recuperar dados de acesso indicando o email associado à matricula do(a) seu/sua educando(a).
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – Educação Pré- Escolar e 1.º Ciclo
Para que a candidatura seja validada é obrigatório anexar os seguintes documentos:
TRANSPORTES ESCOLARES
De acordo com a Legislação em vigor, nomeadamente o Passe Navegante, solicitamos a especial atenção e colaboração para o seguinte:
• Todos(as) os(as) alunos(as) com idade igual ou superior a 12 anos, inclusive os transportados em Circuitos Especiais, deverão apresentar a candidatura aos transportes escolares.
• É de 18 anos, à data do início do ano letivo, a idade limite para a atribuição de Transporte Escolar.
Relativamente aos alunos com dificuldades de locomoção que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, e conforme acordado na Carta de Compromisso de 24 de julho de 2019, o Agrupamento de Escolas terá de prestar informação até dia 6 de julho atinente aos alunos que beneficiarão de transporte e qual o tipo de necessidades subjacentes ao mesmo. Estes pedidos deverão ser acompanhados da devida validação pela DGEstE (print screen da plataforma própria).
Anexo: Plano Municipal de Transportes Escolares
ESCOLA A TEMPO INTEIRO
Data limite de inscrição: as inscrições deverão, preferencialmente, acompanhar a data de realização de matrículas, podendo, contudo, haver novas inscrições até ao final do 1.º período letivo.
Ficha de Inscrição AEC (facultativo) – 1. º Ciclo (consulte aqui)
Destinam-se ao 1.º ciclo do ensino básico e são atividades gratuitas, de caráter facultativo, e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural. Decorrem nas Escolas após as aulas e até às 17h30m.
Atividades de Animação e Apoio à Família – Educação Pré-Escolar/Componente de Apoio à Família – 1.º Ciclo –
O processo de matrícula só fica concluído com a entrega de todos os documentos solicitados
Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro
Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento Pedro Jacques de Magalhães
JARDIM D E INFÂNCIA N.º 2
JARDIM DE INFÂNCIA DA CALHANDRIZ
ESCOLA BÁSICA DA MALVA ROSA
ESCOLA BÁSICA DA QUINTA DA VALA
ESCOLA BÁSICA N.º 1
ESCOLA BÁSICA N.º 4
RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA – 2022/2023
O pedido de renovação de matrícula pelo(a) encarregado(a) de educação, só deve ser requerido no portal das matrículas quando haja lugar a transferência de estabelecimento de ensino ou transição de ciclo(5.º e 7.º anos).
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Despacho n.º 4209-A/2022 – Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023. (consulte aqui)
Despacho Normativo n.º 10-B/2021 – Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril. (consulte aqui)
Despacho Normativo n.º 5/2020 – Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. (consulte aqui)
Despacho Normativo n.º 6/2018 – Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.(consulte aqui)
Despacho n.º 5296/2017 – Ação Social Escolar. – Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho(consulte aqui)
Portaria n.º 644-A/2015 – Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC). (consulte aqui)
Decreto-Lei n.º 14-G/2020 – Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. (consulte aqui)
Aviso n.º 6885/2020- Normas Transitórias da Escola a Tempo Inteiro.(consulte aqui)
SIGA – Manual Acesso
Manual de Acesso SIGA – (consulte aqui)