De acordo com as normas do Programa Escola Digital, registadas nos autos de entrega assinados pelo(a) Encarregado(a) de Educação e pelo Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães no momento da entrega dos kits de computadores e de conectividade, os equipamentos têm de ser devolvidos, quando o(a) aluno(a) conclui o 4.º ano e o 9.º ano.

Os(As) alunos(as) que no final do presente ano letivo sejam transferidos para outro agrupamento de escolas/escola não agrupada devem devolver todo o equipamento do Programa Escola Digital que lhes foi entregue, independentemente do ano que frequentam.

Assim, explicitam-se em seguida os prazos e procedimentos a cumprir pelo o(a) aluno(a)/Encarregado(a) de Educação no âmbito deste processo, agradecendo a colaboração de todos(as).