Informação geral
O processo de matrícula e renovação para o ano letivo 2026/2027 decorre preferencialmente através do Portal das Matrículas, com autenticação por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais do Portal das Finanças.
Para apoio presencial, os encarregados de educação devem contactar os serviços administrativos do Agrupamento para marcação prévia.
Prazos oficiais
Pré-escolar e 1.º ano
22 de abril a 1 de junho de 2026
2.º ao 5.º ano
1 de julho a 13 de julho de 2026
6.º ao 9.º ano
16 de junho a 29 de junho de 2026
10.º ano
15 de julho a 22 de julho de 2026
Aplicável aos alunos que concluem o 9.º ano no AEPJM e prosseguem estudos no ensino secundário.
Pré-escolar e 1.º ano
Educação pré-escolar
- Podem apresentar matrícula as crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2026.
- A matrícula das crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, dependente da existência de vaga.
- No pedido devem ser indicados, obrigatoriamente, 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.
1.º ano do 1.º ciclo
- A matrícula no 1.º ano é obrigatória para as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro de 2026.
- As crianças que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026 podem requerer matrícula, dependente da existência de vaga.
- No pedido devem ser indicados, obrigatoriamente, 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência.
Renovação de matrícula
Quando é obrigatória
- Transferência de estabelecimento de ensino.
- Transição de ciclo.
- Alteração do encarregado de educação.
- Opção curricular, mudança de curso ou escolha de disciplinas.
Quando é automática
- Na passagem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos, desde que não exista alteração relevante no processo.
- Em situações de reprovação, salvo necessidade de alteração de escola, encarregado de educação, curso ou disciplinas.
Documentos a preparar
Para submeter no Portal das Matrículas
- Documento de identificação do encarregado de educação e do aluno.
- Fotografia digital do aluno.
- NIF e NISS do encarregado de educação e do aluno.
- Comprovativo de residência emitido pela Autoridade Tributária, quando aplicável.
- Relatório Técnico-Pedagógico, quando exista necessidade educativa específica.
Documentos habitualmente pedidos pelo Agrupamento para pré-escolar e 1.º ano
- Comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária.
- Declaração com a informação do escalão de abono de família atribuído no ano civil em curso.
- Comprovativo de morada validado pela Autoridade Tributária.
- Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação, quando situado na área de influência do Agrupamento.
Listas e confirmação da matrícula
As listas de crianças e alunos admitidos para a educação pré-escolar e para o 1.º ano devem ser divulgadas até ao 1.º dia útil do mês de julho, nos termos do Despacho n.º 4472-A/2026.
Depois da admissão, os serviços administrativos podem solicitar documentação complementar para concluir o processo junto do Agrupamento.
- Informação complementar à matrícula.
- Fotografia tipo passe em formato digital.
- Boletim de vacinas digitalizado.
- Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno e do encarregado de educação.
- Declaração da entidade competente com a informação do escalão de abono de família.
Estabelecimentos do Agrupamento
Jardim de Infância n.º 2
Jardim de Infância da Calhandriz
Escola Básica da Malva Rosa
Escola Básica da Quinta da Vala
Escola Básica n.º 1
Escola Básica n.º 4
Candidaturas municipais e serviços complementares
Alunos de continuidade
As candidaturas às valências municipais devem ser efetuadas na plataforma SIGA, no menu Candidaturas, com os dados de acesso do encarregado de educação. Em caso de necessidade, é possível recuperar a palavra-passe através do email associado ao processo do aluno.
Novos alunos
Os encarregados de educação dos novos alunos devem consultar a página de Educação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira para aceder aos links de inscrição relativos a Escola a Tempo Inteiro, AEC, refeições escolares, Ação Social Escolar e transportes escolares.
Refeições escolares
Os alunos já registados no sistema municipal encontram-se automaticamente enquadrados no serviço de refeições. Situações de alergias, intolerâncias ou restrições alimentares devem ser comunicadas pelos formulários disponibilizados pela autarquia.