Informam-se os senhores encarregados de educação que, em conformidade com a decisão do Colégio Arbitral, foram fixados serviços mínimos para as greves dos trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes convocadas entre os dias 20 a 31 de março de 2023, nos termos do Acórdão n.º 11/2023/DRCT-ASM

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